Edição 0 - 12/02/2004

REVERSÃO DA PROVISÃO:

O SINAL recebeu hoje desde as 7 horas da manhÆ, em todas as regionais, uma enormidade de telefonemas solicitando resposta para alguns pontos que nÆo ficaram claros no Comunicado CENTRUS 2004/01, datado de hoje, sobre a reversÆo de provisÆo. 


 


Solicitamos entÆo esclarecimentos sobre o assunto ao Conselheiro eleito pelo funcionalismo, Jos‚ Carlos da Costa, cuja resposta transcrevemos a seguir:


 


“O comunicado da CENTRUS, hoje divulgado, apesar de ter sido bastante claro suscitou d£vida quanto … “Parte I”, signo lan‡ado na linha de cr‚dito dos dois valores desprovisionados.


 


Isso quer dizer que restam, ainda provisionados, valores da ProvisÆo para Imposto de Renda relativos ao PIS e … Cofins, relativamente aos exerc¡cios de 1996, 1997 e 1998. Tais valores serÆo liberados – notar que j  estÆo prescritos quanto … exigˆncia do IR – apenas quando as autua‡äes que a CENTRUS sofreu quanto a esses dois tributos (Cofins e PIS) tiverem sido julgadas de forma terminativa no Conselho de Contribuintes.


 


Para informa‡Æo, os processos “desceram” para a Delegacia da Receita em Bras¡lia (isso ‚ mais ou menos como dizer que voltaram para a primeira instƒncia, agora de natureza administrativa), em decorrˆncia de recurso por n¢s apresentado para a revisÆo da base de c lculo usada para a lavratura da autua‡Æo.  diferente, portanto, do processo da CSLL, onde discutimos a pr¢pria aplicabilidade do imposto. No desses dois, estamos questionando a base de c lculo. A CENTRUS paga esses impostos regularmente.


 


O que aparece na tela da fra‡Æo patrimonial (um conta-corrente bem simplificado) sÆo lan‡amentos a cr‚dito (+) e a d‚bito (-) do participante, com o hist¢rico respectivo. Os valores de 1998 sÆo menores porque naquele ano o volume de saque das fra‡äes foi o maior de todos. Alguns participantes poderÆo ter valores negativos para 1998 (caso daqueles que zeraram a fra‡Æo em julho de 1997 para quitar financiamento imobili rio). Por outro lado, alguns outros participantes poderÆo ter valores maiores: sÆo aqueles participantes que tinham PREVI e cujas fra‡äes foram aumentadas quando suas respectivas parcelas aportaram na CENTRUS em janeiro de 1998, por for‡a do Convˆnio assinado entre as duas entidades.


 


Para finalizar, no futuro, quando tivermos a solu‡Æo desses dois processos, a libera‡Æo trar  o hist¢rico “Parte II”, que representar  exatamente isso: a parcela da provisÆo para Imposto de Renda” contingenciada para fazer face …s duas autua‡äes (PIS e Cofins), com valores relativos aos 3 exerc¡cios. NÆo me arrisco – como nunca me arriscaria – a fazer proje‡Æo de valor, mas ‚ ¢bvio que d  para afirmar que a provisÆo exigida para PIS e Cofins foi bem menor do que aquela destinada para a CSLL. Prefiro, portanto, criar uma expectativa para baixo.”

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