Mês de referência: Abril (de 16/04 a 24/04/2014)
No Senado Federal
Data |
Parlamentar/Pronunciamento |
22/04 |
Senador Valdir Raupp (PMDB/RO) quer retardar aposentadoria compulsória de servidor. |
Senado Federal
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB – RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, antes de iniciar o meu pronunciamento sobre aposentadoria compulsória, quero, mais uma vez, registrar, com muita satisfação, que as águas do Rio Madeira continuam descendo, continuam baixando em Rondônia. A travessia para o Acre já está restabelecida, apenas com alguns atoleiros. Agora não é mais água, mas barro, devido aos danos que as enchentes causaram na BR-364, próximo das cidades de Jaci-Paraná e Abunã, e espero que, em breve, as cidades de Guajará-Mirim e Nova Mamoré também estejam saindo do isolamento devido às cheias na região do Araras, do Ribeirão. Espero também, Sr. Presidente, que a Defesa Civil nacional, a Defesa Civil do Estado e dos Municípios de Porto Velho, Guajará, Nova Mamoré e de outras cidades atingidas em Rondônia, como Rolim de Moura, Pimenta Bueno, Ji-Paraná e outras, possam fechar seus relatórios de impacto dos prejuízos para que a gente possa trabalhar uma medida provisória. Eu espero que a Presidente da República possa emitir uma medida provisória para a reconstrução, após o socorro, a assistência, dessas cidades fortemente atingidas pelas cheias em Rondônia e que a gente possa trazer de volta a dignidade para quase 20 mil pessoas desabrigadas nessas comunidades. Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em artigo publicado pela Folha de S.Paulo em junho de 2002, o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que a idade-limite para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos fosse ampliada. Atualmente, a idade para aposentadoria compulsória é de 70 anos. O Ministro Marco Aurélio sustenta que o serviço público perde, ano após ano, profissionais talentosos simplesmente porque eles atingiram os 70 anos de idade. Segundo ele, não é levada em conta a aptidão dessas pessoas para permanecer no exercício de suas funções. Passados quase 12 anos da publicação do artigo, quero aqui fazer coro ao eminente magistrado lançando uma pergunta a V. Exªs, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, que estendo também para a Câmara dos Deputados, para as Srªs Deputadas e os Srs. Deputados: será que algum de nós deixaria de se consultar com um bom médico em que confiamos por décadas apenas porque ele acabou de fazer 70 anos de idade? Acredito que a resposta a essa pergunta seja não. Nenhum de nós trocaria de médico só porque ele completou 70 anos. Se ele era um bom profissional aos 69 anos, provavelmente continuará sendo bom aos 70 anos. Ele pode contribuir para o bem-estar de seus pacientes ainda por muito tempo. O problema, nobres Senadoras, nobres Senadores, é que esse médico de 70 anos, apto a cumprir suas obrigações, será aposentado se for um servidor público efetivo. É isso que diz a Constituição de 1988. Aliás, é o que a Constituição de 88 repete, pois os servidores públicos são obrigados a se aposentar aos 70 anos desde a Constituição de 1946. Ocorre, Sr. Presidente, que a realidade da década de 40 é muito distinta da que vivemos hoje.
Em 1950, poucos anos após a entrada em vigência da Constituição de 1946, a expectativa de vida média dos brasileiros era de aproximadamente 52 anos. Chegar aos 70 naquela época era muito mais difícil. Assim, na prática, os servidores poderiam continuar trabalhando por quase toda a vida, desde que se sentissem capazes de fazê-lo. Em 2012, segundo o IBGE, a expectativa de vida média dos brasileiros passou a ser de quase 75 anos. Isso quer dizer que há muito mais pessoas capazes de continuar trabalhando após os 70, se assim desejarem, mas, hoje, isso lhes é negado. Atualmente, é cada vez mais comum encontrarmos profissionais em plena atividade aos 70 anos. A título de exemplo, eu gostaria de mencionar o maior nome de nossa arquitetura, Oscar Niemeyer. Falecido em 2012, aos 104 anos de idade, manteve-se em atividade por quase toda a vida. Se Oscar Niemeyer tivesse se aposentado aos 70 anos, hoje não existiriam, da forma como conhecemos, o Sambódromo do Rio de Janeiro e o Memorial da América Latina, em São Paulo, e tantas outras obras. Essas obras foram projetadas por ele após os 75 anos de idade. Defendo, portanto, Sr. Presidente, que a idade limite para aposentadoria compulsória dos servidores públicos seja ampliada para os 75 anos. Poderia sê-lo até os 80, mas vamos começar com 75, porque, logo, logo, virá alguém pedindo que chegue aos 80. Os servidores públicos que desejassem poderiam, então, estender sua carreira um pouco mais, contribuindo para o engrandecimento deste País. É o caso de diversos magistrados que, ainda no ápice de sua capacidade de julgar, com décadas de experiência e sabedoria acumuladas, poderiam continuar a abrilhantar os salões dos tribunais por outros cinco anos, aprimorando ainda mais as decisões ali tomadas. Por tudo isso, chamo a atenção de V. Exªs para a Proposta de Emenda à Constituição n° 16, de 2011, do Senado Federal, de autoria da Senadora Ana Amélia, do Rio Grande do Sul. Também já tivemos outras matérias, inclusive a PEC 42, de 2003, de autoria do Senador Pedro Simon, que acabou de subir à tribuna, e, da mesma forma, a PEC nº 6, de 2008, também de autoria de Pedro Simon. A PEC 42 já foi aprovada aqui no Senado e se encontra na Câmara dos Deputados. Todas essas matérias, Sr. Presidente, contempla exatamente o aumento para 75 anos da idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos efetivos. Peço aos nobres colegas que nos empenhemos em aprovar essa matéria que beneficia os servidores públicos e o Brasil. Era o que tinha, Sr. Presidente. Muito obrigado.
Fonte: Diap