Por Camilla Veras Mota, Sergio Ruck Bueno e Murillo Camarotto | De São Paulo, Porto Alegre e do Recife
As chances de conseguir reajustes salariais acima da inflação diminuíram bastante na Justiça do Trabalho. Os tribunais regionais do Rio e de Minas Gerais, que estão entre os que mais julgam processos de dissídio no país, não registraram nenhuma decisão com aumento real de salário neste ano. No TRT de São Paulo há apenas três decisões com reajuste acima da inflação e em Pernambuco e no Rio Grande do Sul, nenhuma.
A desembargadora Ivani Contini, do TRT de São Paulo, disse que os sindicatos mais combativos sabem que as chances de receber aumento real são maiores quando há acordo na mesa de negociação. Por isso, categorias com tradição sindical passaram a evitar levar seus dissídios à Justiça.
As correções acima dos índices de preços na Justiça ocorrem em situações muito específicas, afirma Rilma Aparecida Hemetério, também do TRT de São Paulo. Por exemplo, quando fica comprovado o aumento da produtividade dos trabalhadores.
O ganho de produtividade, explica Rilma, é geralmente defendido pelos sindicatos com base no balanço das empresas e em reportagens publicadas na imprensa. O TRT da 15ª Região, em Campinas (SP), já chegou a contratar perícia para avaliar o aumento de produtividade alegado por funcionários da Viação Cometa em ação de dissídio coletivo. O laudo foi positivo e a categoria recebeu 6% de aumento real na época. A decisão acabou sendo revogada pelo Tribunal Superior do Trabalho, mas o dinheiro pago aos funcionários não teve de ser devolvido.
Prevalece na Justiça do Trabalho uma tendência generalizada de estimular a conciliação nos processos, com eventuais aumentos reais negociados diretamente entre as partes. A ideia é que as empresas entendam que o aumento real pode ser importante para estimular os funcionários e segurar a mão de obra qualificada.
No Rio Grande do Sul, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho julgou 206 pedidos de reajuste entre janeiro e setembro e não concedeu nenhum aumento real. De acordo com o Tribunal, na maioria dos processos a pretensão dos sindicatos “não está amparada em indicadores objetivos”.
Fonte: Valor Econômico