Proposições apresentadas no Congresso Nacional de 26 a 30 de agosto de 2013
De periodicidade semanal, o informe foi organizado em Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – para facilitar a identificação da iniciativa das proposições.
Destaques da edição
Subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal
Aplicação de recursos na saúde
Aposentadoria especial para os taxistas
Concessão de férias proporcionais
Regulamenta a profissão de garçom
Profissional do setor artístico
Regras para metas de produtividade do trabalhador
Registro profissional dos técnicos agrícolas e técnicos industriais
Redução da insalubridade e da periculosidade do trabalho
Normas gerais sobre os serviços de medicina legal
Incentivos para professores das instituições federais
Poder Judiciário
Câmara dos Deputados
Subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal
PL 6218/2013
Supremo Tribunal Federal
Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal será de R$ 30.658,42 a partir de 1º de janeiro de 2014.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo
Câmara dos Deputados
Aplicação de recursos na saúde
PLP 321/2013
Comissão de Legislação Participativa (CLP)
Sugestão nº 89/2013 do Conselho Nacional de Saúde
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
Conteúdo do projeto
Objetivo – prevê a aplicação pela União de montante igual ou superior a dez por cento de suas receitas correntes brutas, em ações e serviços públicos de saúde.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Aposentadoria especial para os taxistas
PLP 320/2013
Dep. Carlos Alberto (PMDB-RJ)
Altera as leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir, no rol de abarcados pela aposentadoria especial, o taxista, dispondo igualmente do percentual de sua contribuição previdenciária.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece aposentadoria especial ao taxista autônomo, desde que cumpridos os requisitos desta Lei e que a profissão seja exercida pelo período 25 anos, devidamente comprovados mediante recolhimento do percentual concernente à categoria.
Recolhimento – fixa em 7% para os taxistas autônomos, cuja atividade constantemente oferece riscos de acidentes de trânsito e, em consequência, de trabalho, além de colocá-los à mercê de práticas próprias da marginalidade. E para fins de isonomia e adequação os taxistas outrora contribuintes individuais, terão a alíquota reduzida de 11% para 7% automaticamente, sendo contabilizado o tempo de contribuição para fins de aposentadoria especial, tratada no artigo 57 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Concessão de férias proporcionais
PL 6239/2013
Sen. Paulo Paim (PT-RS)
(No Senado, PLS 62/2005)
Altera o § 2º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para retirar a obrigatoriedade de concessão de férias de uma só vez aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos, e para permitir a concessão do gozo de férias proporcionais aos empregados contratados há, pelo menos, 6 (seis) meses.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, ao empregado contratado há, pelo menos, 6 meses, poderá ser concedido, em caráter excepcional, o gozo de férias proporcionais, em um só período, após o qual será iniciado novo período aquisitivo.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a profissão de garçom
PL 6227/2013
Dep. Wilson Filho (PMDB-PB)
Regulamenta a profissão de garçom e dá outras providências.
Conteúdo do projeto
Objetivo – regulamenta o exercício da profissão de garçom.
Garçom – considera-se garçom todo empregado que, nos estabelecimentos do ramo de hotéis, restaurantes, bares e similares, exerça atividade de servir à respectiva clientela, na área de alimentação e bebidas.
Registro – para Obtenção do registro o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: a) Registro Geral – prova de identidade; b) Carteira de Trabalho; c) Atestado médico comprovando que o interessado não é portador de moléstia infectocontagiosa; d) prova de quitação com o serviço militar. Ainda prevê que qualquer atestado médico será revalidado, semestralmente, pelo órgão de saúde.
Piso salarial – estabelece que o piso salarial dos garçons seja fixado em três salários mínimos.
Adicionais – determina ainda que o garçom fará jus ao adicional de um percentual nunca inferior a 10% instituído por esta lei, calculado sobre o valor das despesas efetuadas pelos clientes e será distribuída entre os empregados que trabalhem no mesmo horário.
Jornada de trabalho – a jornada de trabalho dos garçons será de 8 horas diárias. E as horas extraordinárias trabalhadas serão remuneradas com acréscimo de 30% sobre o salário legal ou contratual. E prevê que os serviços prestados entre 19hs e 6hs serão remuneradas com um acréscimo de 30% sobre o salário legal ou contratual.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Profissional do setor artístico
PL 6210/2013
Dep. Wilson Filho (PMDB-PB)
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre o valor pago na contratação com inexigibilidade de licitação de profissional do setor artístico.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que na contratação de profissional do setor artístico o preço pago pela administração será compatível com o praticado em contratações do mesmo profissional pelo setor privado.
Comprovação – o profissional do setor artístico ou seu representante apresentará documentos fiscais referentes aos três últimos serviços prestados em condições similares às demandadas pela Administração.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Regras para metas de produtividade do trabalhador
PL 6209/2013
Dep. Major Fábio (DEM-PB)
Acrescenta os art. 199-A, 199-B, art. 462-A e Art. 466-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para impor a observância de critérios no uso da política de produtividade.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece critérios no uso da política de produtividade dos trabalhadores.
Produtividade – estabelece que a empresa que adotar políticas de produtividade levará em conta a compatibilização das: a) metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas aos trabalhadores; b) repercussões sobre a saúde dos trabalhadores decorrentes de todo e qualquer sistema de avaliação para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.
Vedações – é vedado ao empregador: a) o estabelecimento de critérios de avaliação de desempenho com base na aceleração do trabalho; b) a cobrança pelo cumprimento das metas ou a ameaça de punições por eventual descumprimento; c) o estímulo abusivo à competição entre colegas ou a utilização de outros procedimentos que causem assédio moral, medo ou constrangimento.
Avaliação de desempenho – a avaliação de desempenho deve estar disponível para consulta do trabalhador, a seu critério.
Assédio moral – caracteriza assédio moral a cobrança de metas de produção que extrapola o critério da razoabilidade e o poder diretivo inerente ao empregador, gerando excessiva pressão sobre o trabalhador, de modo a comprometer-lhe sua saúde física e mental.
Regras de produtividade – veda ao empregador estabelecer regras de produtividade com a adoção de cláusulas que impliquem, em face de metas não atingidas, zerar quotas de produção já alcançadas, de modo a limitar e a comprometer o percebimento da remuneração variável do trabalhador. Quando não alcançada a integralidade da meta de produtividade estabelecida para determinado período, é exigível o pagamento do prêmio produtividade proporcionalmente à respectiva quota de produção atingida pelo trabalhador.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Registro profissional dos técnicos agrícolas e técnicos industriais
PL 6205/2013
Dep. Giovani Cherini (PDT-RS)
Suprime o art. 84 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que “regula o exercício profissional das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências”.
Conteúdo do projeto
Objetivo – transfere para o Ministério do Trabalho e Emprego o registro profissional dos Técnicos Agrícolas e Técnicos Industriais.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Redução da insalubridade e da periculosidade do trabalho
PL 6193/2013
Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Acrescenta inciso ao art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção e de aplicação de tecnologias de eliminação ou de redução da insalubridade e da periculosidade do trabalho.
Conteúdo do projeto
Objetivo – dispositivolegal que deixe expressa a obrigação de os empregadores investirem de forma permanente nas tecnologias que favorecem a redução ou a eliminação de agentes que afetam a saúde e a integridade física de seus empregados.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Normas gerais sobre os serviços de medicina legal
PL 6187/2013
Sen. Vital do Rêgo (PMDB-PB)
Estabelece normas gerais sobre os serviços de medicina legal.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece, nos termos do § 1º e do inciso XVI do caput do art. 24 da Constituição Federal, normas gerais sobre os serviços de medicina legal.Os Estados e o Distrito Federal adotarão as providências legislativas e administrativas necessárias a assegurar que os serviços de medicina legal sejam prestados em tempo hábil em toda a extensão de seus territórios, por meio de postos em número suficiente e em localização adequada.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal
Incentivos para professores das instituições federais
PLS 342/2013
Sen. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a criação de incentivos para os professores das instituições federais de ensino que atuem em áreas de difícil acesso.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que nos planos de carreira do magistério das instituições federais de ensino serão criados incentivos, inclusive de natureza remuneratória, para os professores lotados nas unidades localizadas em áreas de difícil acesso.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.