Penalidade ao atleta que violar regras antidoping
Na última terça-feira (5), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o substitutivo do Senado Federal ao PL 1.185/07, do deputado Deley (PTB-RJ), que modifica a Lei 10.891, de 9 de julho de 2004, instituindo penalidade ao atleta que violar regras antidoping.
A matéria inclui como requisito para pleitear a bolsa-atleta, a ausência de violação aos dispositivos da Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes, por no mínimo dois anos, de acordo com o Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PDC) 2.543/06.
A deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora da proposta, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal. A proposta seguirá para sanção da presidente da República, desde que não haja recurso para levá-lo ao plenário.
Suspensão
Em caso de violação das regras antidoping, o texto do substitutivo suspende o pagamento da bolsa por período igual ao da suspensão do atleta determinada pela Justiça Desportiva.
O texto também proíbe a concessão de novo benefício, por dois anos, ao atleta que tiver sido condenado mais de uma vez por violação às regras antidoping, em decisão transitada em julgado, ou seja, sentença ou acórdão que não se pode mais recorrer, porque já passou por todos os recursos possíveis ou porque o prazo para recorrer terminou, do Tribunal de Justiça Desportiva.
Redução de custo para sindicatos
Já na reunião de quarta-feira (6), o Colegiado apreciou várias matérias e dentre elas aprovou o PL 5.239/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera o artigo 605 da CLT, para alterar o prazo para a publicação do edital de cobrança da contribuição sindical e incluir a internet como veículo de publicação.
A proposta tem por objetivo reduzir as despesas dos sindicatos.
Atualmente
Hoje os sindicatos são obrigados a publicar os editais nos jornais de maior circulação local durante três dias. Sem essa formalidade, o recolhimento do imposto sindical de trabalhadores e empresas pode ser anulado na Justiça do Trabalho.
O projeto estabelece que a publicação será feita uma única vez e que a publicação pode ser feita nas páginas dos mesmos veículos na internet, não necessariamente na versão impressa. Em cidades onde não seja possível acessar a internet, a obrigação de publicar em papel ainda vale, mas apenas uma vez.
O relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), apresentou apenas correções de texto, que foi aprovado e agora a segue para análise no Senado Federal.
Regulamenta a profissão do paralegal
Aprovou ainda o PL 5.749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, dispondo sobre a criação da figura do paralegal.
A proposta que regulamenta a profissão de paralegal (bacharel em direito que não tem registro de advogado). O projeto modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Agora a matéria segue para análise no Senado, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
Limite de tempo
A proposta original previa a inscrição de paralegal sem limite de tempo, mas em negociações com outros deputados e com a OAB, o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), fixou o prazo de três anos para a atividade, período após o qual o bacharel em direito precisa ser aprovado no exame da OAB para continuar trabalhando nessas funções.
Quem poderá se inscrever
Poderá se inscrever como paralegal quem comprovar capacidade civil e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.
O deputado Fábio Trad, relator da proposta, apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, com complementação de voto, já o deputado Espiridião Amin (PP-SC) se absteve de votar.