SINAL
XXVI AND
MANAUS (AM), DE 03 A 09.10.2014
Minuta de Relatório Final do Tema 3 – Política Salarial, Gestão do Trabalho e Qualidade de Vida no Trabalho
OBSERVAÇÕES:
1 – A MINUTA DE RELATÓRIO FINAL DO TEMA 3 VEM SENDO APRESENTADA DE MODO PROGRESSIVO A NOSSO GRUPO DE TRABALHO (E A TODOS OS DEMAIS COLEGAS QUE VENHAM A ACESSAR O BLOG DA XXVI AND), OU SEJA, À MEDIDA EM QUE A ANÁLISE PRELIMINAR DOS SUBTEMAS SEJA REALIZADA, ISSO VISANDO POSSIBILITAR AO GRUPO, E A TODOS OS DEMAIS COLEGAS, UM MAIOR ESPAÇO DE TEMPO PARA A AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS OFERECIDAS.
2 – COMO FICARÁ EVIDENTE, APÓS A LEITURA DA MINUTA DE RELATÓRIO A SEGUIR APRESENTADA, HÁ, EM TAL MINUTA, DIVERSAS PROPOSTAS IDÊNTICAS OU ASSEMELHADAS. TAIS PROPOSTAS DEVERÃO SER, DE ALGUM MODO, DE FUTURO AGRUPADAS, QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO TEMA 3.
I – PASBC
I-A) 10 PROPOSTAS DE AUTORIA DE LUCIANA SCIOTTA, LUIZ RAFAEL GIORDANO E MARIA JULIANA FABRIS:
01 – Fortalecer a estrutura organizacional do PASBC, valorizando o setor, as atividades desenvolvidas e os servidores envolvidos, tornando a área mais atrativa como local de trabalho.
02 – Destinar maior orçamento para treinamento, capacitação e qualificação dos servidores em gestão de saúde, objetivando aperfeiçoar e adequar os conhecimentos para atender às constantes exigências do Programa.
03 – Solicitar ao Depes o levantamento das diferenças nos serviços e produtos oferecidos nas diferentes Praças pelo Programa, visando alcançar homogeneidade de tratamentos, benefícios e oportunidades para todos os beneficiários do PASBC.
04 – Fortalecer a rede credenciada do PASBC, por meio do retorno de prestadores de serviços na modalidade Pessoa Física, resolvendo em definitivo todos os entraves relacionados ao recolhimento de INSS.
05 – Criar uma rede credenciada referenciada para o PASBC em todas as Praças, com honorários diferenciados para atrair médicos especialistas qualificados.
06 – Promover o intercâmbio de informações entre as Praças e entre os servidores que trabalham com o PASBC, visando a uniformização do atendimento aos usuários do Programa e o entendimento comum do regulamento e das normas que o sustentam. Para tanto, propõe-se a criação de um Blog no Portal do PASBC, onde os servidores possam manter contato constante e compartilhar conteúdos de interesse geral.
07 – Estimular atividades e programas que promovam a medicina preventiva, através de campanhas periódicas, entre ativos e aposentados, com o objetivo de preservar a saúde dos beneficiários, e consequentemente a saúde financeira do Programa no médio e longo prazo.
08 – Estender o programa de vacinação para outros tipos, além da campanha para prevenção de gripe, garantindo prevenção através da imunização.
09 – Estabelecer modelos de atenção aos idosos, levando-se em consideração a mudança no perfil epidemiológico decorrente do envelhecimento populacional com o objetivo de rastrear o risco funcional pela perda de autonomia e independência dos beneficiários, indo além do atual levantamento de doenças crônicas do Programa VemSer, a fim de promover compressão de morbidades, redução dos anos perdidos por incapacidade e aumento da qualidade de vida.
10 – Criar um programa de reembolso e/ou oferta de medicamentos, mais amplo que os atuais relacionados ao Programa VemSer e ao reembolso de medicamentos de alto custo, uma vez que estudos demonstram que a fidelização ao tratamento prescrito aumenta os índices de cura e reduz riscos de reincidência na doença e de internações.
STATUS DAS PROPOSTAS: Admitidas.
RAZÕES DA ADMISSÃO: As propostas são pertinentes e claramente formuladas.
I-B) 01 PROPOSTA DE AUTORIA DO CONSELHO REGIONAL DO SINAL-CURITIBA:
O Conselho Regional do Sinal-Curitiba vem a público divulgar algumas decisões tomadas em reunião realizada em 09.09.2014:
1 – “Reclama da terceirização do Plano de Saúde que veio só trazer dissabores aos usuários, pois os reembolsos têm levado mais de 60 dias para o ressarcimento. Foram confirmados casos de descredenciamento de profissionais por esse motivo, e citado como exemplo o credenciado VILSON ZONTA que pediu para sair do programa, depois de mais de 30 anos de participação no plano, em virtude do atraso nos pagamentos por parte do PASBC. Assim o diretor Freitas propôs que o CR de Curitiba levasse sugestão ao CN para realização de diagnóstico a respeito da eficiência do trabalho terceirizado do PASBC, bem como a inclusão do assunto na pauta da AND, o que foi aprovado por consenso”.
STATUS DA PROPOSTA: Admitida.
RAZÕES DA ADMISSÃO: A proposta é pertinente e claramente formulada.
I-C) 02 PROPOSTAS DE AUTORIA DE CLEIDE NAPOLEÃO:
Colegas, envio-lhes duas PROPOSTAS seguidas de Justificativas, com relação ao PASBC.
1 – PASBC – Eliminação da Participação Direta Limitada-PDL nas internações.
Justificativas – Resgatar a natureza solidária de Plano de Saúde – A PDL foi criada para inibir o uso abusivo do Programa pelos seus participantes, através da participação em parte dos gastos com seu atendimento. Transformou-se em instrumento de gestão, favorecendo o uso racional e equilíbrio contábil. Entretanto, a prática de cobrança da PDL nas internações, é injusta quando fere a natureza de seguro de saúde que devem ter os Planos de Saúde, por negar benefícios integrais aos seus participantes em momentos cruciais à sua saúde, não de sua livre escolha. O exemplo do seguro de automóvel, uma máquina, onde é garantida a cobertura integral em caso de sinistro, deveria valer também para o ser humano. Internações ocorrem geralmente por doenças mais graves, desenvolvidas ou provocadas em acidentes e, em menor escala de tempo de internação, às parturientes e seus nascituros. O impacto nas contas do PASBC com a eliminação da cobrança da PDL nas internações, ainda não está mensurado, porém não deve ser empecilho para o encaminhamento da medida quando se faz justa, urgente e necessária.
STATUS DA PROPOSTA: Admitida.
RAZÕES DA ADMISSÃO: A proposta é pertinente e claramente formulada.
2 – PASBC – Contribuição paritária do patrocinador (BC), em relação à Participação Direta Limitada-PDL, cobrada aos titulares e dependentes.
Jusficativas – O PASBC é um plano de auto gestão antigo que paulatinamente está perdendo qualidade (embora se mantenha melhor do que os do mercado) e ficando mais oneroso aos participantes. Foi negociado com o funcionalismo, para substituir o plano anterior bem mais generoso em suas coberturas (FASPE), sob a condição de garantir o caráter PARITÁRIO (participante/patrocinador) em seu custeio. Entretanto, com o surgimento da cobrança da PDL deixou de ser totalmente paritário, uma vez que somente o participante teve este acréscimo de gastos, além da contribuição mensal.
No contexto de arrocho salarial, o PASBC, custeado por contribuições mensais de sues participantes calculadas com base em percentual de seus salários, vem sofrendo cortes em suas receitas dado o impacto negativo da falta de reposição salarial, enquanto que o seu custo é onerado com a inflação maior relacionada aos serviços e produtos do campo da saúde. Neste contexto a PDL vem se constituindo, inclusive, em muleta orçamentária, quando não foi criada para este fim. E a PDL, sem a contrapartida paritária do patrocinador, mais o arrocho salarial, compõem duplo gravame sobre as costas do funcionalismo – arrocho salarial e aumento de custos no PASBC.
Resgatar o caráter paritário do PASBC, inclusive em relação à PDL, é, portanto, uma forma do patrocinador honrar integralmente o seu compromisso com o funcionalismo quando recriado o Programa em novo modelo, como também, no adverso contexto negocial em relação aos salários, garantir o que é mais do que um “salário indireto”, é sobretudo a manutenção de um Programa de Saúde com mais receita, equilíbrio contábil a longo prazo e qualidade de atendimento.
Cleide Napoleão – SP.
STATUS DA PROPOSTA: Admitida.
RAZÕES DA ADMISSÃO: A proposta é pertinente e claramente formulada.
I-D) 03 PROPOSTAS DE AUTORIA DE DELEGADOS À AND DO SINAL-BRASÌLIA:
01 – Necessidade de medidas que evitem os constantes descredenciamentos.
02 – Procura de alternativas para proteger servidor e familiares quando em viagem fora das praças (no território nacional), direito esse já assegurado aos aposentados e dependentes que vivem em outra cidade, que não as praças do BCB.
03 – Também houve menção a seguro viagem pago pelo PASBC.
STATUS DA PROPOSTA: Admitida.
RAZÕES DA ADMISSÃO: A proposta é pertinente e claramente formulada.
I-E) 01 PROPOSTA DE AUTORIA DE JOSÉ ALOÍSIO SANCHES:
Gostaria que fosse reimplementado o ressarcimento de despesas com funeral para dependentes, já que se trata da última despesa efetuada com os mesmos. No passado essa despesa tinha cobertura total e depois da última reformulação do Pasbc foi inexplicavelmente suprimida. Obrigado. Sanches/CRRJ.
STATUS DA PROPOSTA: Admitida.
RAZÕES DA ADMISSÃO: A proposta é pertinente e claramente formulada.
II – CAMPANHA SALARIAL
MOBILIZAR É PRECISO
Sergio Belsito
Diretor de Assuntos Previdenciários do Sinal e Presidente do Sinal-RJ
Como é de conhecimento de todos, independentemente do governo que vier a ser eleito, horizontes sombrios na economia são traçados por diversas correntes econômicas.
Há quem se arrisque a prever que teremos ao menos mais dois anos de sacrifício antes que a economia volte a crescer. A proposta de forte ajuste fiscal tem sido a receita que facilmente agrega algumas correntes de pensamento econômico, no sentido de retomar a confiança e atrair novos investimentos.
A proposta orçamentária para 2015 encaminhada ao Congresso Nacional prevê estimativas de crescimento anual de 3% para 2015 e de 1,8% em 2014. Entretanto, o relatório de Mercado Focus do Banco Central de 5 de setembro, aponta uma expectativa de crescimento de 1,1% em 2015 e de 0,48% para 2014.
Evidentemente, não sendo realizado o crescimento estimado na peça orçamentária, mas se confirmando as estimativas menos otimistas, as despesas de pessoal da união poderão ser da ordem de mais de 4,6% do PIB, ou seja, bem superior ao previsto para 2014 de 4,1%. Não podemos esquecer que esse patamar é tido pelo atual governo como a grande conquista obtida, na área, mesmo sem o sucesso da tramitação do PLP 549/2009 que, oficialmente, trazia novos parâmetros de arrocho da Lei de responsabilidade fiscal.
E nós servidores, o que temos a ver com isso? Tudo, já que as despesas de pessoal, uma das mais representativas para o governo, é a mais fácil de ser contida, quer por pressão da mídia, da sociedade mal informada ou de quem deseja um bom superávit para garantir o retorno do capital financeiro. Além do mais, o artigo 37 da Constituição Federal ainda não foi regulamentado, o que nos asseguraria reposição das perdas salariais. O governo trabalha com a visão de recursos orçamentários disponíveis e não com a obrigação de reposição das perdas inflacionárias aos servidores.
Assim, mesmo considerando a terceira parcela do último acordo salarial imposto pelo governo, a ser concedida a partir de janeiro próximo, os servidores do BC estarão consolidando perdas, na administração Dilma de aproximadamente 10%, sem considerar o fato de que ao longo dos anos de 2011 e 2012, seus salários permaneceram congelados.
Esse cenário, desde logo, coloca como relevante a busca de alternativas que permitam não apenas superar essas perdas, mas também reaver diferenças e superar desequilíbrios em relação a outras situações remuneratórias comparáveis. Essa atual situação da nossa atividade profissional evidencia a desvalorização dos servidores do Banco Central, com a existência de iniquidades internas, e a consequente perda de atratividade da Carreira no contexto geral da Administração Pública Federal.
Qualquer que seja o resultado do processo eleitoral, muito pouco espaço orçamentário deverá sobrar para que possamos contemplar novos reajustes aos servidores públicos em 2015. Isso deve ocorrer devido a compromissos com forte ajuste fiscal e com a priorização das transferências sociais, em detrimento da melhor qualidade do serviço público, já assumidos pelos principais candidatos à Presidência.
Com esse quadro, é grande a possibilidade de se repetir o que aconteceu no governo Dilma, em que a falácia das negociações se deu no seu segundo ano de mandato para ter efeitos financeiros, a partir do terceiro ano. Ou seja, poderemos ter a situação de uma eventual negociação para efeitos financeiros somente a partir de 2017.
Assim, fica cada vez mais provável de termos a repetição do episódio dos 5+5+5, que além de dividir a categoria, consolidou perdas inflacionárias e parcelou parte da reposição de perdas passadas.
A condição de orfandade dos servidores do BC nos impõe que, desde já, passemos a discutir caminhos e estratégias para nossa campanha salarial.
Dessa forma, na discussão para as propostas da nossa XXVI AND, tão importante quanto definir nossa pauta negocial, coloca-se a necessidade imperiosa de discutirmos formas de mobilização e de unidade de nossa categoria.
Assim, conclamamos a categoria a iniciar esse processo de sugestões e propostas de mobilização e de unidade, de maneira a demonstrar que a nossa união pode fazer a diferença em nossa luta.
POLÍTICA DE CAMPANHA SALARIAL
Iso Sendacz
Diretor para Assuntos Intersindicais do Sinal
(Respondendo ao chamado do coordenador e do relator do grupo 3, a quem se dirigem as palavras abaixo em primeira instância, apresento algumas considerações sobre o que devemos debater na próxima AND sobre campanha salarial e estrutura sindical. Fica à consideração).
A política de campanha salarial do sindicato vigente preconiza o direito dos servidores e funcionários do Banco Central do Brasil ao mais alto padrão remuneratório do Executivo federal, pela excelência e fundamentalidade de sua missão institucional para o funcionamento do Estado brasileiro, em favor da Lei e da sociedade. Para tanto, entre outros aspectos, é fundamental a modernização da carreira de Especialista do BC, estendendo a exigência de nível superior no ingresso a todos os seus cargos.
Adicionalmente, entendeu a categoria ter direito à isonomia na concessão de benefícios e indenizações, com relação a outros Poderes da República.
Como etapa intermediária, cabe ao Sindicato pugnar pela supressão da diferença remuneratória entre os subsídios máximos das carreiras da Autarquia, mediante elevação do padrão de vencimentos dos Especialistas, até se equiparar com o teto da carreira de Procurador, e, da mesma forma, atingir o mesmo padrão de carreiras congêneres, como parâmetro a tabela da Receita Federal do Brasil.
É pauta central do Sindicato a recuperação da paridade entre analistas e técnicos, no patamar de 70%.
Tais pretensões representam ao mesmo tempo justiça para com os servidores da Autoridade monetária e atendimento do desejo da sociedade, expresso na Carta Magna, de contar com quadros qualificados e dedicados com exclusividade a organizar um sistema financeiro que promova o desenvolvimento equilibrado do país e atenda às suas necessidades e assegurar o poder de compra da nossa moeda nacional.
A possibilidade, maior ou menor, de conquista desse porvir depende de condições objetivas e subjetivas. Ou seja, por um lado o governo precisa ter condições de beneficiar os trabalhadores do serviço público e, por outro, precisa querer fazer isso.
Do ponto de vista da organização sindical norteiam a atividade do Sinal o princípio da unicidade sindical, a integração das ações com outras entidades sindicais de servidores públicos e com a sociedade em geral, sempre com base nos interesses precípuos dos representados, e a construção do “segundo andar” do edifício sindical, ou seja, de federação de sindicatos de carreiras exclusivas de Estado.
Cabe à AND definir diretrizes nessa seara para o próximo biênio, confirmando, modificando ou suprimindo as teses adotadas há dois anos, e acrescentar outros pontos mais, bem como orientar estrategicamente a condução dos assuntos sindicais, relativos à campanha salarial e estrutura sindical.
Não há razão de se abandonar quaisquer das diretrizes já elaboradas, que devem seguir orientando o Conselho Nacional e a Diretoria Executiva para, respectivamente, elaborar orientações políticas e ações sindicais que possam aproximar os servidores e funcionários dos nobres objetivos destes anos. Antes ao contrário, é recomendável à AND enfatizá-los na nova pauta que, após referendo da categoria, orientará a luta do Sinal.
O avanço na política de campanha salarial do Sinal passa por trabalhar na primeira e mais fundamental das condições citadas, pelo “poder fazer”, já que o elemento subjetivo dependerá, no essencial, da soma das vontades dos eleitores brasileiros, dentre os quais se incluem os filiados ao sindicato.
Nesse sentido, a principal tese aditiva a ser avaliada pela assembleia refere-se à intervenção ativa no debate econômico, em seus múltiplos aspectos, de modo a influenciar o meio estatal, político, sindical, social e acadêmico, no sentido de se conquistarem condições financeiras e orçamentárias mais favoráveis ao atendimento das demandas do conjunto dos brasileiros e, dentre elas, o quinhão que cabe aos servidores públicos federais em geral e aos servidores e funcionários do Banco Central do Brasil em particular.
Toda essa extensa pauta não conflita, mas precede e integra, a luta por qualidade de vida no trabalho e fora dele. Aspectos como flexibilização da jornada de trabalho, teletrabalho, progressão e promoção, comissionamento e mobilidade, entre outros, são assuntos ocupantes das preocupações sindicais diuturnas, com os objetivos de tornar o ambiente do Banco mais saudável e produtivos e, ao mesmo tempo, seu servidores mais felizes.
O ambiente de negociação sindical exige, para seu correto funcionamento, requer também, a par da construção das entidades superiores representativas dos servidores e funcionários do Banco Central e da articulação dos diversos fóruns de servidores públicos, a regulamentação da Convenção 151, com o estabelecimento da data-base, da negociação coletiva no serviço público e o resguardo do direito de greve; e a instalação da Mesa Seccional do Banco Central do Brasil.
II-A) 01 PROPOSTA DE AUTORIA DE ISO SENDACZ:
Destacando os aspectos financeiros em uma proposta integrada, sugiro, como Pauta Financeira 2015/2016:
a) Que se persiga para os Procuradores e Especialistas do Banco Central, no seu mais elevado subsídio, a mais alta remuneração que possa ser percebida por servidor do Executivo Federal;
b) Que se estabeleça a correlação de 70% entre os subsídios dos cargos de Técnico e Analista, quando se compara os valores de mesma classe;
c) Que se suprima quaisquer diferenças remuneratórias entre os subsídios de Procuradores e Analistas do Banco Central do Brasil e entre estes e outras carreiras do Executivo federal;
d) Que se estabeleça a isonomia de benefícios, com os Poderes Judiciário, Legislativo e com o Ministério Público federais;
e) Que se assegure, no mínimo, a paridade entre os proventos de aposentadoria e o subsidio atual da classe em que o servidor ou funcionário passou para a inatividade, independentemente do regime a que esteja submetido;
f) Que se suprimam os descontos de subsídios e proventos, que tenham como mero objetivo reduzir o poder de compra dos servidores e funcionários do Banco Central, em especial os advindos da subcorreção da tabela do imposto de renda e a incidência de tributos sem retorno direto ou indireto ao contribuinte, como especialmente é o caso da contribuição previdenciária do aposentado do serviço público;
g) Que, imediatamente, se busquem recuperar as perdas inflacionárias acumuladas desde julho de 2008.
Para tanto, o Sinal empreenderá o melhor de seus esforços no sentido de coordenar ações junto ao Banco Central, ao governo federal, às esferas Judiciária e Legislativa, à sociedade brasileira em geral e à comunidade internacional, de modo isolado ou conjuntamente com as representações sindicais e sociais interessadas na consecução dos objetivos que ora se estabelecem, em especial àquelas a que esteja organicamente vinculado.
STATUS DA PROPOSTA: Admitida.
RAZÕES DA ADMISSÃO: A proposta é pertinente e claramente formulada.
II-B) 04 PROPOSTAS DE AUTORIA DE DELEGADOS À AND DO SINAL- BRASÍLIA:
01 – Isonomia do salário dos analistas com o dos procuradores. Este ponto é primordial, é equalização da maior remuneração dos servidores de área fim do Banco com aqueles responsáveis pela análise legal e defesa da instituição. Este assunto foi prometido pelo atual presidente do Banco Central em reuniões anteriores com representantes dos sindicatos.
02 – Reposição salarial: inflação – reajustes desde 2008, quando foi definida a remuneração do Banco Central do Brasil, até a data de finalização da negociação salaria.
03 – Aprovação da PEC 147/2012, que enquadra o salário dos servidores do Banco Central do Brasil no topo do executivo.
04 – Aprovação de data base para reposição salarial dos servidores do Banco Central.
STATUS DAS PROPOSTAS: Admitidas.
RAZÕES DA ADMISSÃO: As propostas são pertinentes e claramente formuladas.
II-C) 08 PROPOSTAS DE AUTORIA DO CONSELHO REGIONAL DO SINAL- CURITIBA:
01 – Aumento das diárias.
02 – Aumento da IT (Indenização Transporte).
03 – Pagamento das comissões aos substitutos.
04 – Aumento do vale-alimentação.
05 – Aumento do vale-creche.
06 – Aumento das oportunidades de treinamento nas regionais.
07 – Aprovação da PEC 555.
08 – Busca do topo do executivo.
STATUS DAS PROPOSTAS: Admitidas.
RAZÕES DA ADMISSÃO: As propostas são pertinentes e claramente formuladas.
II-D) 10 PROPOSTAS DE AUTORIA DO CONSELHO REGIONAL DO SINAL-SÃO PAULO:
01 – Aprovação da PEC 147/2012, que estabelece como subsídio do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do BCB o equivalente a 90,25% do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF;
02 – Regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – que estabelece a negociação coletiva – e o direito de greve para os servidores públicos;
03 – Reposição salarial anual em função das perdas inflacionárias, tendo por base o Corrosômetro do Sinal;
04 – Equivalência salarial, na Carreira de Especialista do BCB, do cargo de Técnico em 70% com relação ao de Analista;
05 – Equiparação dos vencimentos do cargo de Analista (Carreira de Especialista do BCB) ao do Procurador (Carreira de Procurador do BCB). O Analista recebe, hoje, 5% a menos do que o Procurador;
06 – Revisão dos benefícios (auxílio-alimentação, auxílio-transporte, indenização de transporte – IT, diárias e auxílio-creche);
07 – Verba de representação para quem faz serviço externo;
08 – Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio), uma forma de melhorar a remuneração, inclusive, dos que já se encontram no topo da carreira;
09 – Correção imediata da tabela do Imposto de Renda, com apoio do Sinal à campanha “Imposto Justo”, promovida pelo Sindifisco Nacional. Além das deduções ali reivindicadas (educação e moradia)*, caberia também incluir a saúde, especialmente gastos com farmácia;
* IMPOSTO JUSTO: o que mais essa ideia prevê:
Além da redução progressiva na defasagem da tabela de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e instituição da tributação sobre lucros e dividendos das grandes empresas, o Projeto de Lei de iniciativa popular proposto pelo Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) traz mais quatro novidades que terão impacto positivo na vida tributária e fiscal do brasileiro.
EDUCAÇÃO – A proposta corrige o limite de dedução das despesas do contribuinte com educação. Hoje, a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) só limita os gastos passíveis de dedução em apenas R$ 3.230,46 – valor notadamente inferior aos realmente aplicados pela maioria dos brasileiros com despesas anuais de instrução própria e de dependentes.
O Sindifisco defende que o abatimento no imposto devido relativo a gastos com educação deva equivaler pelo menos ao que o Estado gastaria se o contribuinte transferisse seu dependente para a rede pública.
Pelo motivo exposto e com base em dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), o projeto prevê que o limite de dedução com gastos em educação fique em torno de R$ 12 mil. Esse seria o novo teto para declaração de gastos com educação para que o valor possa ser ressarcido ao contribuinte.
MORADIA – Na área de habitação, a campanha do Imposto Justo prevê mais novidades que beneficiarão os brasileiros e o mercado imobiliário. A volta da dedução de valores pagos a título de aluguel residencial e de juros relativos a financiamentos pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional) na base de cálculo do Imposto de Renda é uma das medidas.
Até 1988, eram permitidas as deduções de aluguéis residenciais e de juros para o financiamento da casa própria. O projeto do Imposto Justo resgata essas duas medidas e reinstitui a dedução de despesas com aluguel e juros do financiamento da casa própria.
A correção do valor do custo de aquisição de imóveis constantes da relação de bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é outra mudança que visa a beneficiar o brasileiro. O texto do PL do Imposto Justo defende que esse valor seja atualizado anualmente – de acordo com o índice oficial de inflação – de maneira que, ao vender um imóvel, o contribuinte pague os 15% de Imposto de Renda, previstos pelo atual regime, em cima de um valor já atualizado do bem.
O aumento do limite do valor dedutível com educação; a dedução de valores pagos a título de aluguel e de juros do SFH e correção pelo IPCA do valor declarado de bem imóvel são as quatro alterações previstas para o IRPF pelo Imposto Justo que trarão mais justiça fiscal a todos os brasileiros.
Se todos contribuírem na medida da sua capacidade econômica, todos pagarão o que é justo.
10 – Trazer de volta para o BCB, por ser uma atividade própria do Órgão, a fiscalização do IOF, hoje a cargo da Receita Federal, e a implementação de taxas e emolumentos. A proposta, que depende de estudo sobre a viabilidade jurídica, busca criar fonte de receita para o BCB. Cumpre notar, entretanto, que o repasse de parte dessa receita para os servidores do BCB (como ocorria com relação aos da Receita Federal, em função, primeiramente, da RAV – Retribuição Adicional Variável e depois da GDAT – Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária) não é mais possível, a partir da remuneração exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, como é o nosso caso e o dos servidores da RF (ver a propósito a Lei nº 11.890, de 24 de Dezembro de 2008).
STATUS DAS PROPOSTAS: Admitidas, com sugestão da Relatoria.
RAZÕES DA ADMISSÃO: As propostas são pertinentes e claramente formuladas.
SUGESTÃO DA RELATORIA: Quanto à proposta 10, acima,esclarecemos que a mudança ali mencionada foi incluída na Constituição Federal de 1988. O assunto já foi abordado quando da análise de possíveis atribuições do BCB, por ocasião da formulação, pelo Sinal, de proposta de regulamentação do “Sistema Financeiro Cidadão”. O grau de complexidade da matéria e a necessidade de alteração de diversos dispositivos constitucionais conduziram à sua não incorporação àquele projeto. Assim sendo, recomendamos que, em uma eventual reformulação do projeto, a sugestão seja reavaliada.
II-D) 01 PROPOSTA DE AUTORIA DE NILDSON SILVA:
Devemos fortalecer os instrumentos dos sindicatos, dentre eles a greve. Para isto, acho justo o Fundo de Greve, que permitiria distribuir o ônus da greve entre todos e em relação ao tempo. Creio que o fundo seria viável nestas condições:
– Fundo de greve seria para ressarcimento PARCIAL do salário por dia de greve;
– Fundo visa ressarcir despesas básicas com alimentação e moradia (ou outros) corrigido por índice geral de preços;
– Fundo seria mantido através de: doações; por contribuição de todos os filiados (aposentados e ativos); pelas parcelas das sobras, se este fundo estiver abaixo de um máximo definido em estatuto;
– Gestão seria terceirizada, respeitada a transparência, aplicado em fundos de investimento ou outro de certa liquidez;
– Máximo do fundo seria de uns 5 meses de ressarcimento dos beneficiados (ou de outra duração que julgarem necessária para manter a estabilidade tendo em vista a raridade das greves); passando deste limite as contribuições poderiam ser zeradas e os ganhos financeiros distribuídos aos filiados de forma consolidada semestralmente, ou conforme decidido em assembleias;
– No caso de liquidação por decisão em assembleia ou AND, o valor deve ser distribuído aos filiados.
STATUS DA PROPOSTA: Admitida, com sugestão da Relatoria.
RAZÕES DA ADMISSÃO: A proposta é, em princípio, pertinente, tendo sido claramente formulada.
SUGESTÃO DA RELATORIA: Tendo presente que cada movimento grevista tem suas peculiaridades, propomos o encaminhamento, como Diretriz, à Plenária da AND, que o Conselho Nacional do Sinal seja encarregado de realizar, a cada movimento paredista, estudos e propostas objetivas de constituição de Fundo de Greve, consideradas as circunstâncias concretas de tal movimento.
II-E) 01 PROPOSTA DE AUTORIA DE APARECIDO FRANCISCO DE SALES (APRESENTANDO PROPOSIÇÃO DE CONSELHEIRO REGIONAL DO SINAL-SÃO PAULO):
Exigir que o Presidente do Bacen cumpra a Lei 4.595/64 que, ao tratar das competências do CMN, estabelece que o Presidente apresente proposta sobre Gestão de Pessoas, inclusive reajuste:
Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:
XXV – Decidir da estrutura técnica e administrativa do Banco Central da República do Brasil e fixar seu quadro de pessoal, bem como estabelecer os vencimentos e vantagens de seus funcionários, servidores e diretores, cabendo ao Presidente deste apresentar as respectivas propostas.
STATUS DA PROPOSTA: Não admitida.
RAZÃO DA NÃO ADMISSÃO: O dispositivo legal citado não possui, atualmente, validade jurídica, por não haver sido recepcionado no âmbito de formatação constitucional posterior Constituição Federal de 1988).
II-F) 03 PROPOSTAS DE AUTORIA DE NATALINO SAKAMUTA:
01 – Reafirmar a busca da reposição das perdas acumuladas desde julho de 2008.
O Conselho Nacional dedicou várias horas ao debate sobre a data de referência para o cálculo das nossas perdas acumuladas. O debate se deu por ocasião da elaboração do Corrosômetro, que está disponível na página do Sinal e que já aponta perdas de 24,4%. É necessário ratificar e reafirmar a decisão do Conselho Nacional para evitar confusões e para fixar, em nossas mentes, o período de referência e o índice de reposição necessário. Não se deve inserir nos nossos materiais, nem no próprio “Corrosômetro”, nem no Apito Brasil, nem nos documentos preparatórios da AND, períodos e índices que representem rebaixamento desse ponto da pauta. Deve-se, portanto:
A) Retirar do Corrosômetro qualquer referência a períodos diferentes de julho/2008 a janeiro/2015 e índices de perdas diferentes de 24,4%;
B) Não inserir, na nossa Comunicação, referências a “Governo Dilma”, “jan/11 a dez/14”, “Defasagem de 9,6%” ou equivalentes;
C) Pautar a discussão da Campanha Salarial na AND na reafirmação dessa decisão e evitar o rebaixamento desse ponto da pauta.
02 – Reforçar a participação no Fórum dos Servidores Públicos Federais.
Por quais instâncias ou entidades passará a organização da Campanha Salarial? O Sinal está envolvido em diversos fóruns e entidades dos servidores federais (Fórum dos Servidores Públicos Federais, Fonacate, UCE, Fenafirc e outros). A participação em diversos fóruns e entidades exige organização e definição de prioridades e responsabilidades, pois há o risco de dispersão. A experiência de 2012 e 2014 demonstrou que as campanhas salariais passam, necessariamente, pelo
Fórum dos Servidores Públicos Federais (ou Fórum das 32 Carreiras). A Campanha Salarial Unificada de 2012, sem a qual não haveria 15,8%, foi construída e organizada por esse Fórum, assim como todas as iniciativas relevantes na tentativa de organização da Campanha de 2014. Tudo indica que em 2015 não será diferente. O Seminário que está sendo organizado pelo Fórum dos SPF para os próximos dias já o demonstra, pois é a principal, se não a única, iniciativa de preparação para 2015. As campanhas dos servidores tendem a exigir unidade cada vez maior e que somente por esse Fórum elas serão possíveis. O Sinal deve, portanto:
A) Reforçar sua participação ativa no Fórum dos SPF;
B) Definir um responsável para atuação regular no Fórum dos SPF;
C) Atuar para o fortalecimento do próprio Fórum dos SPF;
D) Organizar a participação dos servidores do BCB no Seminário dos SPF;
E) Evitar que atividades das demais entidades se sobreponham às do Fórum dos SPF;
03 – Preparar-nos, desde já, para a necessidade de greve.
Desde 2007 não há mobilização no BCB. A aposentadoria dos antigos e o ingresso de novos servidores desde 2008 tem representado enormes barreiras para esse propósito. Será necessário ousar na organização desses servidores, com atividades nunca antes patrocinadas pelo Sinal, que criem expectativas positivas, no sentido de que a mobilização é possível, além de necessária. Atividades que unifiquem e integrem todas as regionais são as melhores maneiras de criar essas expectativas positivas. Independentemente do resultado das eleições gerais e do fato de que o primeiro turno já tenha apontado um significativo retrocesso, que pode ou não ser aprofundado no segundo, é necessário fazer todo esforço para colocar o barco em movimento.
O Sinal deve investir nessa perspectiva, apontando, desde já, atividades como
encontros nacionais abertos e atos unificados nas grandes regionais, combinados ou não com atividades nacionais do Fórum dos SPFs.
STATUS DAS PROPOSTAS: Admitidas, com sugestão da Relatoria.
RAZÕES DA ADMISSÃO: As propostas são pertinentes, tendo sido claramente formuladas.
SUGESTÃO DA RELATORIA: Tendo presente que cada movimento grevista tem suas características, peculiaridades, propomos o encaminhamento, como Diretriz, à Plenária da AND, que o Conselho Nacional do Sinal seja encarregado de realizar, a cada movimento paredista, estudos e propostas objetivas de constituição de Fundo de Greve, consideradas as circunstâncias concretas de tal movimento.
III – LICENÇA CAPACITAÇÃO
III-A) 04 PROPOSTAS DE AUTORIA DE RUBENS GANDELMAN:
A Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 alterou a Lei 8.112/90, de forma a extinguir a antiga licença prêmio:
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VIII – licença:
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o Servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
No BC a Licença para Capacitação está regulamentada no Manual de Serviço do Pessoal no Título 8, Capítulo 7 e começou a ser utilizada em 2001.
Entre janeiro de 2001 a julho de 2014 o Boletim de Pessoal relata que foram concedidas 1.077 licenças, usufruídas por 741 Servidores, média de 1,45 por Servidor, perfazendo 51.967 dias corridos.
Considerando o quadro de Servidores do BC, no período 2001 a 2014 estimamos que 16 mil licenças-capacitação poderiam ter sido usufruídas, o que corresponde a 1.440.000 dias corridos (cada licença pode alcançar 90 dias corridos).
Logo, pouco mais de 3% do potencial de utilização foi utilizado pela administração, de forma a não aproveitar adequadamente este importante instrumento de capacitação do Servidor e também da QVT, dado que este é um período em que o Servidor pode se dedicar de forma exclusiva a uma atividade educacional sem a atribulação das atividades rotineiras de trabalho.
Encontramos diversas razões que podem estar relacionadas para o baixo índice de utilização:
• Desinteresse do Servidor;
• Desconhecimento do instrumento;
• Custo financeiro elevado;
• Motivos de ordem familiar.
• Agenda de trabalho não permite a ausência prolongada;
• Regras restritivas para sua utilização previstas no regulamento de pessoal.
Elaboramos análise (texto integral será encaminhado ao e-mail corporativo do Sinal) do assunto (aqui resumido) para o qual propomos que seja votado no âmbito da AND as seguintes propostas para ampliar a utilização da Licença-Capacitação como instrumento de capacitação, melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida dos Servidores:
• Alterar o MSP de forma a manter um equilíbrio* (ver comentário abaixo) entre o interesse da Organização e dos Servidores no uso do instrumento;
• Adotar efetivamente a Licença-Capacitação como um instrumento de educação, no âmbito da Unibacen;
• Prevalecer o disposto nos §3º e §4º do Artigo 10 do Decreto nº 5.707/06:
o § 3o O órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do Servidor em ações de capacitação durante a licença a que se refere o caput deste artigo.
o § 4o A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.
• Incentivar a sua utilização na programação de atividades anuais, das equipes que realizam programação anual de atividades, caso da Difis;
• Nas áreas que adotam algum tipo de avaliação funcional, considerar a participação do Servidor em cursos no âmbito da Licença-Capacitação, como um elemento positivo.
* Em relação ao equilíbrio citado, temos a sugerir:
01 – Estabelecer um limite mínimo de horas/semana em 20 horas, sem a obrigatoriedade de abranger os cinco dias úteis;
02 – Permitir o curso de idiomas, sem restrição;
03 – Permitir o curso de idiomas em território nacional sem a obrigatoriedade da imersão;
04 – Permitir os cursos à distância.
Enfim, há propostas para melhorar o ambiente de trabalho, a QVT e os instrumentos educacionais do BC.
STATUS DA PROPOSTA: Admitida, com Observação da Relatoria.
RAZÕES DA ADMISSÃO: A proposta é pertinente, tendo sido claramente formulada.
OBSERVAÇÃO DA RELATORIA: Devido a suas características, a proposta foi encaminhada para análise da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sinal, que se manifestou da forma seguinte:
A licença capacitação tem o objetivo de proporcionar ao servidor processo permanente de aprendizagem, visando contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais. Os cursos são de interesse da Administração Pública, portanto ato discricionário.
O colega Rubens propõe a alteração do MSP para:
1) Estabelecer um limite mínimo de horas/semana em 20 horas, sem a obrigatoriedade de abranger os cinco dias úteis.
O MSP no. 8-7-13 dispõe que “somente poderão ser autorizadas licenças para participar de evento de capacitação no país com carga horária semanal mínima de 20 horas”. Não limita a abrangência de todos os dias úteis da semana, pois utiliza a palavra “semanal”. Isso não atende o proposto?
2) Permitir o curso de idiomas, sem restrição.
3) Permitir o curso de idiomas em território nacional sem a obrigatoriedade de imersão.
4) Permitir os cursos à distância.
Os itens 2, 3 e 4 podem ser avaliados sob o que é considerado eventos de capacitação, no art. 2°, inciso III do Decreto n° 5.707/2006: “cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
Não existe vedação à realização de cursos à distância, inclusive essa ressalva é feita no MSP 8-7-2 III. O que deve ser considerado na concessão da licença capacitação é se o curso tem relação com as atividades desempenhadas no Órgão e são de interesse da administração pública.
Somente serão autorizadas as licenças quando a ação de capacitação objeto da licença estiver contemplada no plano institucional de capacitação, e o horário destinado à participação do servidor inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
Quanto aos demais itens propostos, não encontram óbice legal, e depende da inclusão no plano anual de capacitação da instituição, inclusive faz parte da política para desenvolvimento de pessoal a ampla divulgação entre os servidores das oportunidades de capacitação.
III-B) 01 PROPOSTA DE AUTORIA DE PATRICIA ALVIM:
Boas e importantes demandas do Rubens.
Além disso, há vinculação temporal entre licença-capacitação/licença para tratar de assuntos particulares e afastamento para PPG que prejudica o servidor e não repousa sobre fundamento razoável.
Após o usufruto da Licença para Capacitação, o afastamento ao amparo do PPG só poderá ter início após o transcurso de dois anos, por força do §2º do art. 96-A da Lei nº 8.112/1990, in verbis:
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
[…]
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
§ 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010).
Por este motivo, solicito a supressão, por meio de trabalho junto ao Congresso, dos par. 2o e 3o do Art. 96-A da Lei n. 8.112/1990 pois é prejudicial ao servidor, muitas vezes implicando em perda do direito ao usufruto da licença-capacitação de 3 meses, que “vence” a cada 5 anos.
Grata, Patricia
STATUS DA PROPOSTA: Admitida, com Observação da Relatoria.
RAZÕES DA ADMISSÃO: A proposta é pertinente, tendo sido
claramente formulada.
OBSERVAÇÃO DA RELATORIA: Devido a suas características, a proposta foi encaminhada para análise da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sinal, que se manifestou da forma seguinte:
A licença capacitação tem o objetivo de proporcionar ao servidor processo permanente de aprendizagem, visando contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais. Os cursos são de interesse da Administração Pública, portanto ato discricionário.
A colega Patricia propõe a supressão, por meio de trabalho junto ao Congresso Nacional, dos parágrafos 2° e 3° do Art. 96-A da Lei n° 8112/1990, pois é prejudicial ao servidor, muitas vezes implicando em perda do direito ao usufruto da licença-capacitação de 3 meses, que “vence” a cada 5 anos.
Essa proposta é para avaliação política. O destaque que se faz é que tanto a licença capacitação quanto o afastamento para cursar pós-graduação são de interesse da administração, e segundo critérios internos da administração pública, não se tratando, portanto, de direito adquirido do servidor.
IV – FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NO BCB
IV-A) 01 PROPOSTA DE AUTORIA DE DELEGADOS À AND DO SINAL-SÃO PAULO:
No dia 10/9/14, membros da delegação regional fizeram sua 2ª reunião para discutir assuntos que serão tratados na XXVI Assembleia Nacional Deliberativa – AND do Sinal, no período de 3 a 9/11, em Manaus.
Retomado o assunto flexibilização da jornada de trabalho, discutido na 1ª reunião (5/9/14), chegou-se às seguintes DIRETRIZES que a delegação regional entende como importantes:
1 – Flexibilização em caráter oficial, mas sem controle eletrônico de ponto;
2 – Carga horária semanal de trabalho de 30 horas (jornada diária de seis horas), sem redução do salário; e
3 – Implantação do Home Office.
STATUS DA PROPOSTA: Admitida.
RAZÕES DA ADMISSÃO: A proposta é pertinente, tendo sido claramente formulada.
IV-B) 02 PROPOSTAS DE AUTORIA DE ESTHER BAKER:
Olá,
Solicito que a AND do Sinal analise a possibilidade de lutar por 2 causas:
01 – Redução de carga horária para 6 horas com redução de salário sem prejuízo do caráter de subsídio – o que talvez exija um aditivo na legislação pertinente; e,
02 – Redução de carga horária para 6 horas com ou sem redução de salário no intuito de atender pessoa idosa (mãe ou pai). Nesse sentido, acredito existir amparo legal, pois:
a. Dois artigos na Constituição Federal de 1988 asseguram aos idosos o amparo da família (na forma dos filhos maiores), da sociedade e do Estado, sendo essa assistência prestada preferencialmente em seus lares – o que exige a dedicação do responsável para garantir a qualidade da infraestrutura necessária:
Art. 230.
“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º – Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º – Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. “
Art. 229: “ Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
b. Nesse âmbito, o estatuto do idoso (lei 10.741/2003) também atesta a responsabilidade da família no seu atendimento assim como a obrigação do Estado em garantir a qualidade do envelhecimento:
Artigo 3º.:
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:…. V- priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência…;”
Artigo 9º.:
“É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.”
Grata,
STATUS DAS PROPOSTAS: Admitidas.
RAZÕES DA ADMISSÃO: As propostas são pertinentes, tendo sido claramente formuladas.
IV-C) 01 PROPOSTA DE AUTORIA DE DELEGADOS À AND DO SINAL-BRASÍLIA:
Flexibilização: esta é a principal demanda para a maioria dos servidores. Propõe-se adotar jornada flexível, sendo 7 horas presenciais e 1 hora em regime de sobreaviso, tele trabalho, programa de aperfeiçoamento ou atividade física, a exemplo dos critérios e regras adotados pelo TCU, Receita Federal, Serpro, Anatel, Polícia Federal.
STATUS DA PROPOSTA: Admitida.
RAZÕES DA ADMISSÃO: A proposta é pertinente, tendo sido claramente formulada.
IV-D) 01 PROPOSTA DE AUTORIA DE NILDSON SILVA:
Fiz uma pesquisa rápida e creio que a jornada de 6 horas diárias é possível se revogarem o item II do art. 6º da Medida Provisória 2.174-28, de 24.08.2001, que veda a concessão de jornada reduzida com remuneração proporcional ao servidor ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva.
As demais Leis não vedariam: a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, (artigos 19 a 24) definiria os servidores do Bacen como sujeitos ao regime de dedicação exclusiva. O Art. 22 define a dedicação exclusiva como aquele em que há o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários. Ou seja, não há nada sobre horário na definição do que é atividade exclusiva.
Não há impedimento também na Lei 8112/1990, Art. 19, que diz que a jornada deve respeitar duração máxima semanal de quarenta horas, tendo os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias.
A vigência da MP do primeiro parágrafo é mantida pelo Artigo 2° da Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001, que diz que as MPs editadas em data anterior à da publicação da emenda continuariam em vigor até que MP ulterior às revogue ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
Portanto o Sinal poderia negociar com o legislativo para que revogue aquele item para que permita jornada de até 6 horas para todo servidor submetido à dedicação exclusiva, ao beneficiar maior número de categorias, teria apoio maior de outros sindicatos de funcionários com dedicação exclusiva.
Att
Nildson de Avila Silva
STATUS DA PROPOSTA: Admitida.
RAZÕES DA ADMISSÃO: A proposta é pertinente, tendo sido claramente formulada.